Bombeiros

PPCI ou PSPCI: como saber o que o seu imóvel precisa no Rio Grande do Sul

Desde a Lei Kiss, todo estabelecimento no RS precisa de um plano de prevenção aprovado pelo Corpo de Bombeiros. A diferença entre o plano completo e o simplificado está no porte e no risco do imóvel.

Calebe GlenzelEngenheiro civil · CREA-RS 240157
29 out 20267 min de leitura
Corredor comercial com extintor, sprinkler e placa de saída de emergência

Quem tem comércio, clínica, escritório ou administra um condomínio no Rio Grande do Sul convive com uma sigla que aparece em toda renovação de alvará: PPCI. Ao lado dela surgiu o PSPCI, a versão simplificada. As duas existem para o mesmo fim, que é garantir que a edificação tenha as medidas de segurança contra incêndio adequadas ao uso, e terminam no mesmo documento, o alvará de prevenção e proteção contra incêndio emitido pelo Corpo de Bombeiros.

A diferença entre os dois

PPCI é o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio completo, com projeto técnico, memoriais e detalhamento das medidas, exigido para edificações de maior porte, maior altura ou maior risco. PSPCI é o Plano Simplificado, usado para edificações menores e de menor risco, com tramitação mais enxuta.

Quem define qual se aplica não é o dono do imóvel nem o tipo de negócio isoladamente. A classificação considera área construída, altura, número de pavimentos, tipo de ocupação e carga de incêndio, segundo as normas do Corpo de Bombeiros do RS. Por isso o primeiro passo é sempre uma avaliação técnica do imóvel.

Você sabia?

Trocar o uso de um imóvel, por exemplo de residência para clínica, pode mudar completamente as exigências de prevenção, mesmo sem mexer em uma parede.

O que costuma entrar no plano

  • Extintores adequados ao tipo de risco, com posição e sinalização corretas.
  • Saídas de emergência, rotas de fuga e iluminação de emergência.
  • Sinalização fotoluminescente de saídas e equipamentos.
  • Em edificações maiores: alarme, hidrantes, brigada e outros sistemas.
  • Controle de materiais de acabamento em determinados usos.

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Renovação não é burocracia à toa

O alvará dos Bombeiros tem validade e precisa ser renovado. Na renovação, a edificação é conferida de novo, e qualquer mudança feita no período, como uma divisória nova, troca de uso de uma sala ou ampliação, pode exigir atualização do plano. Planejar a renovação com antecedência evita que o alvará da prefeitura, que depende dele, fique travado.

Ponto de atenção: muitos alvarás municipais de funcionamento só são liberados com o alvará dos Bombeiros em dia. Um atraso aqui vira atraso em cadeia.

Perguntas frequentes

Meu imóvel é pequeno, preciso mesmo?

No RS a regra alcança praticamente todos os estabelecimentos. O que muda com o porte é o tipo de plano e as medidas exigidas.

Posso fazer só a instalação dos extintores?

Os equipamentos são parte do plano, mas o alvará depende do processo aprovado no Corpo de Bombeiros, com responsável técnico.

Quem assina o plano?

Um profissional habilitado, engenheiro ou arquiteto, com a respectiva ART ou RRT.

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